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Agropec Paragominas
agosto 11 @ 08:00 - agosto 19 @ 17:00
Detalhes
- Início:
- agosto 11 @ 08:00
- Final:
- agosto 19 @ 17:00
LOCAL
- Paragominas
- Paragominas, PA Brasil + Google Map
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CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 01.003716/2019
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: SCANIA LATIN AMERICA LTDA
Endereço: JOSE ODORIZZI Número: 151 Bairro: VL EURO Município: SAO BERNARDO DO CAMPO UF: SP
CEP:09810-902
CNPJ/MF nº: 59.104.901/0001-76
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
19/07/2019 a 13/09/2019
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
19/07/2019 a 31/08/2019
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Serão promocionados nesta Promoção os caminhões Scania modelos R450 6×2 e R500 6×4.
Poderão participar desta Promoção todas as pessoas físicas interessadas, maiores de 18 (dezoito) anos e Pessoas Jurídicas, que adquirirem no período de 19.07.2019 a 31.08.2019, um dos caminhões promocionados em uma das Concessionárias Scania, desde que cumpram as condições estabelecidas neste Regulamento.
Ao efetuar a compra de um dos caminhões Scania modelos R450 6×2 ou R500 6×4 o consumidor estará participando automaticamente desta Promoção.
A cada compra de um caminhão dos modelos promocionados, será concedido, ao participante, 1 (um) Número da Sorte para concorrer aos prêmios desta Promoção.
Fica estabelecido que cada participante poderá concorrer com no máximo 5 (cinco) Números da Sorte, portanto, será considerado somente 5 (cinco) compras.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas neste Regulamento, devendo ser estas automaticamente desclassificadas para fins desta Promoção.
Os Números da Sorte poderão ser consultados no site da promoção: solucoesscania.com.br/vounafenatran , a partir do dia 06.09.2019
SORTEIO, APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS
As participações dos consumidores no sorteio será realizada conforme quadro abaixo:
Período de participação Data da divulgação dos Números da Sorte Data da Extração Data apuração Qtde ganhadores
19.07.2019 a 31.08.2019 06.09.2019 11.09.2019 13.09.2019 200
A apuração será realizada às 15h00min na empresa Scania Latin America, localizada na Rua José Odorizzi, 151, CEP 09810-902 , São Bernardo do Campo/ SP.
As apurações serão realizadas na:
Os 200 (duzentos) contemplados na forma deste Regulamento, receberão, como prêmio, 1 (uma) viagem de turismo para São Paulo – SP, em data previamente informada pela Promotora e um ingresso para a Fenatran 2019, que será realizada no período de 14.10.2019 a 18.10.2019, no São Paulo Expo – Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5 – São Paulo. Prêmio no valor unitário de R$2.000,00 (dois mil reais).
7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 – PRÊMIOS POR SÉRIE
Quantidade: 200
Valor: R$ 2.000,00
Valor Total: R$ 400.000,00
Ordem: 1
Descrição: 1 (uma) viagem de turismo para São Paulo – SP, em data previamente informada pela Promotora e um ingresso para a Fenatran 2019, que será realizada no período de 14.10.2019 a 18.10.2019, no São Paulo Expo – Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5 – São Paulo. Prêmio no valor unitário de R$2.000,00 (dois mil reais).
O pacote de viagem, aqui ofertado, será de 1 (uma) noite em hotel categoria turismo, em apartamento single, com as refeições inclusas (café da manhã, almoço e jantar) e será realizada somente na data previamente informada pela Promotora, de acordo com a disponibilidade dos ingressos para a Fenatran, por se tratar de evento único.
A viagem somente poderá ser realizada na data proposta pela Promotora, por ser a Feira um evento único. E caso o contemplado não possa realizar a viagem poderá transferi-la para quem indicar. O contemplado tem prazo de 3 dias corridos da data do primeiro contato para indicar o substituto.
Fica estabelecido que o ingresso para a Fenatran 2019 será para um único dia de Feira.
A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em voo em classe econômica para o destino, incluindo as taxas de embarque, em companhia aérea determinada pela Promotora, os traslados necessários de ida e volta da residência do contemplado/aeroporto/hotel/feira. No caso do participante não fazer uso de transporte aéreo, traslados de ida e volta residência do contemplado/hotel/feira serão providenciados pela Promotora. O ponto de chegada e saída dos traslados será a residência do contemplado.
Não estão incluídos no pacote excursões extras, quaisquer bebidas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal ou que não esteja expressamente referida como incluída na promoção no presente Regulamento, que serão consideradas extras e serão de integral responsabilidade do contemplado, que deverá pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço.
A utilização do prêmio se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades.
Uma vez emitidas, as passagens são intransferíveis e não serão reemitidas. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento de escalas. A organização da viagem deve ser feita através da Empresa Promotora.
Fica claro que o prêmio do contemplado consiste somente naqueles itens descritos neste Regulamento, não se responsabilizando a Empresa Promotora por quaisquer despesas que o contemplado venha a ter em função da aceitação, uso e fruição dos respectivos prêmios recebidos.
A Promotora não se responsabiliza caso qualquer atividade, evento ou passeio integrante do prêmio do contemplado, incluindo, mas não se limitando a, voos, hospedagem, seja cancelado ou adiado por motivos de força maior ou caso fortuito, ou qualquer outro fora de seu controle e alcance, ficando a Empresa Promotora isenta da obrigação de entregar o respectivo prêmio, em todo ou em parte, em qualquer dessas hipóteses, não havendo, igualmente obrigação da Empresa Promotora de pagar qualquer valor ao contemplado a título de multa e/ou compensação em decorrência de eventual cancelamento ou adiamento na forma aqui prevista.
O contemplado isenta a Empresa Promotora de qualquer responsabilidade por dano patrimonial e/ou moral decorrente da participação nesta promoção, ou que tenha como causa a aceitação ou o uso e fruição dos respectivos prêmios a que faça jus na forma deste Regulamento.
O contemplado ficará INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizarem atividades fora aquelas definidas pela Promotora.
10 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 13/09/2019 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/07/2019 00:00 a 31/08/2019 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 11/09/2019
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S): 0 a 0
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua José Odorizzi NÚMERO: 151 BAIRRO: Vila Euro
MUNICÍPIO: São Bernardo do Campo UF: SP CEP: 09810-902
LOCAL DA APURAÇÃO: Scania Latin America
11 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 200
Valor total da Promoção: R$ 400.000,00
12 – FORMA DE APURAÇÃO:
Para a identificação dos Números da Sorte contemplados, serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal de 11.09.2019, aplicando-se a seguinte regra: Para determinação do Número da Sorte contemplado serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, acima indicada, lidos de cima para baixo. Serão contemplados ainda os portadores dos 199 Números da Sorte imediatamente anteriores.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio 2 7 5 4 5
2º prêmio 4 9 3 9 4
3º prêmio 0 3 3 6 7
4º prêmio 8 1 7 8 3
5º prêmio 6 2 4 5 8
Exemplo: Serão contemplados os portadores dos Números da Sorte: 5.4738 até 5.4539.
Na hipótese de qualquer número da sorte, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído, será considerado contemplado o número da sorte distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número da sorte distribuído imediatamente inferior.
Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.
13 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
É vedada a participação nesta Promoção dos funcionários e colaboradores da Promotora, funcionários da Rede de Concessionárias Scania, da agência Makeid, da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda., e demais empresas diretamente envolvidas na Promoção e/ou na sua premiação.
Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
14 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no cadastramento de compra.
A empresa Promotora tentará contato com os contemplados considerando os dados informados, por telefone, e-mail, com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.
15 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Para que o contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível o envio digitalizado de seu CPF, RG e comprovante de residência para a confirmação dos dados cadastrados e caso seja pessoa jurídica deverá enviar o Contrato Social e os documentos do representante legal.
O prêmio será entregue pela Promotora em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, no endereço indicado por ele, através da outorga da Carta Compromisso, e somente depois que todos os dados e documentos previstos no item acima forem entregues à Promotora.
Caso o participante contemplado opte por transferir o prêmio à terceiros, deverá manifestar essa intenção assim como todos os dados da pessoa que deseja transferir o prêmio até 3 dias corridos da data do primeiro contato, impreterivelmente.
Neste momento, o ganhador deverá apresentar cópia de seu CPF e RG, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
Os contemplados, se pessoas físicas, deverão apresentar RG e CPF/MF originais e fornecer cópias, bem como firmar o recibo de entrega e quitação do prêmio.
Os contemplados, se pessoas jurídicas, deverão apresentar o Contrato Social e indicar qual o representante legal, com poderes cabíveis, que receberá o prêmio em nome da pessoa Jurídica.
O prêmio será entregue, obrigatoriamente, ao participante cujo CPF ou CNPJ consta na NF de compra.
Caso algum contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 72 (setenta e duas) horas corridas ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista neste Regulamento.
O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A promoção será divulgada através de material de ponto de venda, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.
A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude, solicitando os documentos necessários para isso.
O contemplado autoriza a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contando da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora, e persistindo-as, submetidas à SECAP-ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site solucoesscania.com.br. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos consumidores, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos no prazo de 72 (setenta e duas) horas corridas, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
17 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de Regulação de Promoção Comercial, em 15/07/2019 às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de
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